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Condições de aprovação da substância ativa terbutilazina

2022-02-21

A DGAV informa através do Oficio circular nº2/2022 que, por ter sido detetado erro na redação do Ofício Circular n.º 5/2021 e terem sido suscitadas dúvidas de interpretação do Regulamento em referência, serve o presente Ofício Circular para esclarecer que, relativamente à restrição imposta de aplicação de produtos contendo terbutilazina, a utilização de um produto fitofarmacêutico contendo esta substância ativa em data posterior a 14 de Junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.

 

Fonte: DGAV

Consulte aqui o documento.

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