Não renovação da aprovação da substância ativa indoxacarbe (atualização)
2021-12-17
A DGAV informa que na sequência de ter sido detetado lapso relativo à indicação da data de entrada em vigor relativa ao Regulamento de não renovação da substância indoxacarbe, é publicado o Ofício Circular n.º 16/2021, que corrige o Ofício Circular anteriormente publicado na sequência da aprovação do Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de novembro de 2021.
Deste modo informa-se no Ofício Circular n.º 16/2021 que o Regulamento entra em vigor no dia 19 de Dezembro de 2021 sendo que serão canceladas as autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo indoxacarbe, o mais tardar na data de 31 de Janeiro de 2022 não podendo estes ser utilizados depois de 19 de Setembro de 2022.
Fonte: DGAv
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