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Períodos de aprovação das substâncias activas acrinatrinas e procloraz

2021-10-12

Publicação do Regulamento de execução (UE) n.º 2021/1450 da Comissão de 3 de setembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (CE) n.º 540/2011 no que se refere aos períodos de aprovação das substâncias ativas acrinatrina e procloraz.

 

Ofício circular n.º 12/2021 em anexo

 

Fonte: DGAV

Circulares, despachos e orientações técnicas – DGAV

Consulte aqui o documento.

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