Períodos de aprovação das substâncias activas acrinatrinas e procloraz
2021-10-12
Publicação do Regulamento de execução (UE) n.º 2021/1450 da Comissão de 3 de setembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (CE) n.º 540/2011 no que se refere aos períodos de aprovação das substâncias ativas acrinatrina e procloraz.
Ofício circular n.º 12/2021 em anexo
Fonte: DGAV
Circulares, despachos e orientações técnicas – DGAV
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