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Restrições/alterações aos usos de lambda-cialotrina (Aditamento ao oficio circular 25/2018)

2019-11-26

Lista de todas as culturas para as quais estão ainda autorizadas as práticas agrícolas associadas à utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo lambda-cialotrina:

1. Culturas para as quais as práticas agrícolas que constam do rótulo dos respectivos produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa se mantêm autorizadas: - abóbora; agrião; amendoim; beterraba-de-mesa; cana-de açúcar; colza; espinafre (ar livre); nabiça; nabo; nabo de grelo; rabanete; papoila dormideira (sementes para consumo); salsa-de-raíz-grossa; - culturas de folha jovem colhidas até à oitava folha verdadeira (baby leaves): alface e ervilheira - ervas aromáticas: alecrim e cebolinho - bananeira; diospireiro; marmeleiro; nogueira; videira - framboesa; mirtilo; amora.

2. Mantém-se, também em vigor as práticas agrícolas com a formulação em grânulos, para aplicação direta ao solo, à sementeira ou à plantação.

 

Fonte DGAV

https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/divulgacao/circulares/

 

Consulte aqui o documento.

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