Não renovação da aprovação da substância ativa fenamifos
2020-10-06
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/1246 da Comissão de 2 de setembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa fenamifos.
Na base da decisão comunitária foi identificado um risco agudo para os consumidores relativo a todas as utilizações representativas de frutos de hortícolas. Além disso, no que respeita à exposição dos consumidores por ingestão crónica, e face à consideração dos limites máximos de resíduos (LMR) calculados com base no conjunto de dados disponíveis apresentados para efeitos do processo de renovação, a dose diária máxima teórica (DDMT) excede a dose diária admissível (DDA) de ingestão de resíduos do pesticida para os consumidores. Acresce que não foi possível excluir um risco agudo para o consumidor decorrente de utilizações em plantas que podem ser cultivadas em rotação com culturas alimentares, tendo em conta a possível absorção de resíduos nas culturas de rotação. Por último, não foi possível finalizar a avaliação de riscos para a saúde humana da exposição a produtos de degradação formados no decurso da metabolização da substância ativa no corpo humano.
Oficio circular em anexo.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/
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