Não renovação da aprovação das substâncias ativas clorpirifos-metilo, clorpirifos e tiaclopride
2020-01-27
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que foram publicados os Regulamentos (UE) 2020/17 e (UE) 2020/23 da Comissão de 10 de Janeiro e de 13 Janeiro de 2020, relativos à não renovação da aprovação das substâncias ativas clorpirifos-metilo/clorpirifos e tiaclopride, respetivamente.
Na base da decisão comunitária foi comunicado que não é possível excluir o potencial genotóxico do clorpirifos-metilo, tendo em conta as preocupações suscitadas relativamente ao clorpirifos-metilo e clorpirifos e a literatura científica aberta disponível sobre o clorpirifos-metilo, numa abordagem de ponderação da suficiência da prova. Durante a avaliação pelos pares, os peritos consideraram que se justificava uma extrapolação entre as duas substâncias, visto que são estruturalmente semelhantes e têm um comportamento toxicocinético similar pelo que não foi possível estabelecer valores de referência em matéria de saúde para o clorpirifos-metilo e realizar as avaliações pertinentes dos riscos para o consumidor e dos riscos não alimentares.
Foram, ainda, identificadas preocupações relativas à neurotoxicidade para o desenvolvimento (DNT) para as quais existem provas epidemiológicas que mostram uma associação entre a exposição ao clorpirifos e/ou o clorpirifos-metilo durante o desenvolvimento e os resultados adversos no desenvolvimento neurológico em crianças. Além disso, foi considerado ser adequado classificar o clorpirifos-metilo como tóxico para a reprodução, categoria 1B, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1.272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
No que respeita à susbstância tiaclopride, e baseado na decisão comunitária, foi comunicado um problema crítico no que concerne à contaminação das águas subterrâneas por metabolitos do tiaclopride acima do limite paramétrico para a água potável de 0,1 μg/l em todos os cenários pertinentes e para todas as utilizações propostas avaliadas do tiaclopride sendo que não se pode excluir que partilhem as mesmas propriedades cancerígenas da substância ativa tiaclopride que lhes deu origem, e que se encontra classificada como substância cancerígena da categoria 2 em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1.272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por conseguinte, não é possível atualmente estabelecer que a presença de metabolitos do tiaclopride nas águas subterrâneas não terá efeitos inaceitáveis nessas águas nem efeitos nocivos na saúde humana.
O Regulamento entrou em vigor no dia 14 de Janeiro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorpirifos-metilo e clorpirifos, não podendo estes ser comercializados e distribuídos após 16 de Fevereiro de 2020 e utilizados após a data de 16 de Abril de 2020.
Quanto à substância ativa tiaclopride o Regulamento entrará em vigor no dia 3 de Fevereiro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo tiaclopride naquela data, não podendo estes ser comercializados e distribuídos após 3 de Agosto de 2020 e utilizados após a data de 3 de Fevereiro de 2021.
Os ofícios circulares 1/2020; 2/2020 e 3/2020, relativos respectivamente ao clorpirios-metilo, clorpirifos e tiaclopride encontram-se em anexo.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV
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