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Novas deteções de Xylella fastidiosa na Área Demarcada

2019-03-06

Na sequência da primeira deteção, a 3 de Janeiro, da presença da bactéria Xylella fastidiosa subsp. multiplex numa sebe ornamental de Lavandula dentata, em Vila Nova de Gaia, e da subsequente prospeção intensiva, a decorrer na área circundante, para determinação da extensão do foco, foram detetados contaminados, no mesmo local, outros três canteiros de Lavandula dentata, bem como, dois canteiros de Lavandula angustifólia, todos eles constituídos a partir de plantas de duas sebes originais plantadas lado a lado. Ainda, a cerca de 1 km do foco inicial, em resultado dos trabalhos de prospeção, foram detetadas plantas infetadas de três espécies de ornamentais - Rosmarinus officinalis, Artemisia arborescens e Coprosma repens - localizadas num viveiro não comercial. Prosseguem os trabalhos de prospeção na área, incluindo em todos os espaços públicos do Concelho de Vila Nova de Gaia.

Face a estas deteções foi redefinida a “Área Demarcada” que compreende as duas “Zonas Infectadas”, incluindo todas as plantas hospedeiras da subespécie da bactéria que se encontram num raio de 100 m em redor das plantas contaminadas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio. No oficio em anexo encontra-se o mapa da nova “Área Demarcada”, bem como a lista das freguesias abrangidas, também disponível na página eletrónica da DGAV. Recorde-se que na “Área Demarcada”, e conforme determinado pela Decisão de Execução 2015/789 da Comissão, de 18 de maio, e alterações, e previsto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, com a última alteração dada pelo Decreto-lei n.º 41/2018, estabelecem-se as seguintes medidas de proteção fitossanitária:


- Destruição no local dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na “Zona Infectada” incluindo a área abrangida pelo raio de 100 m circundantes;
- Proibição do movimento para fora da “Área Demarcada” e da ““Zona Infetada” para a “Zona Tampão” de qualquer vegetal pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página eletrónica da DGAV;
- Prospeção oficial intensiva dos vegetais constantes dessa lista na “Área Demarcada” com inspecção visual, colheita de amostras e análise laboratorial.
- Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria na “Zona Infetada”, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas.


A DGAV alerta a todos, particulares ou profissionais, que colaborem com os esforços oficiais para a erradicação dos focos detetados, designadamente através do cumprimento das restrições ao movimento de plantas suscetíveis à doença a partir da zona demarcada e da pronta informação aos serviços oficias em caso de deteção de sintomatologia suspeita em plantas de qualquer das espécies incluídas na lista acima referida.


OFICIO CIRCULAR N.º 7/2019 em anexo.


http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV

 

Consulte aqui o documento.

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