Restrições ao uso da substancia activa penconazol
2019-02-14
A DGAV procedeu à divulgação do Oficio circular n.º 4/2019 - Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa penconazol, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), determinada pelo Regulamento (UE) n.º 2019/89, de 18 de janeiro, da Comissão. Decorrente desta legislação, e no que respeita a substância ativa penconazol, é cancelado, a partir de 13 de fevereiro de 2019, o uso de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância na cultura de alcachofra.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV
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