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Restrições ao uso da substancia activa acetamiprida

2019-02-14

A DGAV procedeu à divulgação do Ofício Circular n.º 3/2019 - Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa acetamiprida, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), de acordo com o Regulamento n.º 2019/88, da Comissão, de 18 de janeiro, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamiprida no interior de determinados produtos.

O Regulamento entra em vigor a 13 de fevereiro e será aplicável a partir de 13 de Agosto de 2019.


http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV

Consulte aqui o documento.

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