Utilização de formulações de vinagre e sal no controlo de infestantes em zonas urbanas
2018-05-21
A DGAV divulgou o Ofício Circular n.º 17/2018 - Utilização de formulações de vinagre e sal no controlo de infestantes em zonas urbanas com o objectivo de esclarecer sobre a utilização de vinagre de álcool ou sal para controlo de plantas indesejadas em espaços urbanos, incluindo zonas de lazer ou jardins.
No mesmo informa-se que a utilização das substâncias de base Vinagre e a substância de base Sal, está aprovada a nível comunitário, apenas nas seguintes condições:
- Vinagre (qualidade alimentar, contendo, no máximo, 10 % de ácido acético): Só são autorizadas as utilizações de vinagre como substância de base enquanto fungicida e bactericida no tratamento de sementes de cereais e hortícolas ou desinfeção de ferramentas de corte em diferentes ornamentais herbáceas, arbustivas e arbóreas.
- Cloreto de sódio (qualidade alimentar, contendo 970 g/kg): Só são autorizadas as utilizações de cloreto de sódio como substância de base enquanto fungicida e inseticida. O cloreto de sódio deve ser utilizado em conformidade com as condições específicas incluídas nas conclusões do relatório de avaliação sobre o cloreto de sódio (SANTE/10383/2017) e, em particular, os apêndices I e II desse relatório.
Não está portanto aprovada, no quadro legal em vigor, a utilização de vinagre de álcool ou sal para controlo de plantas indesejadas em espaços urbanos, incluindo zonas de lazer ou jardins, nem se encontra comprovada a segurança para a saúde pública ou para o ambiente decorrente da utilização destas substâncias naqueles espaços.
Qualquer utilização das substâncias em causa carece, portanto, de uma autorização prévia da DGAV sob pena de ser considerada ilegal nos termos da lei.
https://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV
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