Protecção integrada
2018-03-09
A Proteção Integrada (PI) consiste numa abordagem integrada da gestão dos inimigos das culturas, privilegia o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível do ecossistema e inclui os seguintes princípios:
1º - “Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das culturas.”: aconselha-se a utilização de material vegetal certificado, variedades resistentes/tolerantes e selecionar as parcelas de acordo com as necessidades das culturas. Fomente a rotação de culturas, bem como, fertilizações, rega, podas adequadas. Adote medidas de higiene (ex.: desinfeção do material) e outras medidas culturais (ex.: eliminação de ramos de árvores atacados por pragas ou doenças), entre outras.
2º - “Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas.”: recorra a armadilhas, observação visual e posicione as estratégias de luta de acordo com as informações fornecidas pela Estação de Avisos.
3º - “Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão.”: depois de identificar o inimigo da cultura, deve determinar a intensidade do ataque para avaliar a necessidade de aplicar da aplicação das medidas fitossanitárias.
4º - “Dar preferência aos meios de luta não químicos.”: como a Luta biológica, Luta cultural, Luta física e Luta biotécnica, sempre que estes permitam um controlo adequado dos inimigos das culturas.
5º - “Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos tendo em conta o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos secundários para a saúde humana, organismos não visados e ambiente.”
6º - “Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção ao mínimo necessário.”
7º - “Recorrer a estratégias anti resistência para manter a eficácia dos produtos, quando o risco de resistência do produto for conhecido.”: exemplo, alternar modos de ação diferentes e/ou limitar a um máximo o nº de aplicações.
8º - “Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas com base nos registos efetuados no caderno de campo.”
Fonte:
Circular Nº 03 / 2018 da Estação de Avisos de Castelo Branco
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