Anipla: relatório da DGAV mostra que pesticidas estão a ser usados de forma segura
2018-03-08
De acordo com os dados finais transmitidos à EFSA (“European Food Safety Authority”) o relatório compreendeu a análise de um total de 370 amostras em produtos de origem vegetal. Os dados obtidos permitiram concluir que 54,3% das amostras de produtos vegetais, apresentavam resíduos inferiores ao LMR (195 amostras) e que 44% (158 amostras) não apresentavam resíduos.
Para o director executivo da ANIPLA – Associação Nacional da Indústria para a Protecção das Plantas, António Lopes Dias, “o relatório da DGAV vem confirmar o caminho firme que tem sido seguido pelo sector e pela indústria para assegurar uma produção eficiente e segura para todos os consumidores”.
Estudos pouco fundamentados
“Ainda que algumas organizações continuem a insistir na divulgação de dados e estudos pouco fundamentados, com vista a criar um clima de medo e insegurança para as famílias, este relatório traz a evidência de que, cada vez mais, os produtores agrícola investem em tecnologia e formação intensiva para assegurar o cumprimento escrupuloso da legislação, e a qualidade e segurança dos produtos, integrando também exigentes padrões de respeito pela sustentabilidade dos solos, da água e do ambiente no geral.“, conclui o responsável.
Excederam o LMR 6 amostras de produtos vegetais (1,67%); destas, foram consideradas como sendo infracções ao LMR, 3 amostras (0.83% do total das amostras de produtos vegetais). O número de amostras com resíduos excedendo o LMR foi de 2,8 % em 2015, 3,9% em 2014, 5,9% em 2013, 3.9% em 2012 e 2.8% em 2011.
Biológicos
Nas 23 amostras provenientes de modo de produção biológico (MPB) foram encontrados resíduos (abaixo do LMR) em 4 amostras: banana, couve de repolho, cebola e alho francês (este caso, omisso na tabela da EFSA), constituindo infracção aquele modo de produção, os resíduos detectados em cebola (tiabendazol) e alho francês (boscalide).
O relatório refere ainda que os LMR não são apenas valores seguros para o consumidor, tanto quanto os conhecimentos técnicos e científicos disponíveis no momento o permitem afirmar.
Com efeito, para além daquele requisito indispensável, o LMR é também o valor de resíduos mais baixo possível que se encontra associado a práticas fitossanitárias autorizadas nas culturas. Em consequência deste último critério, a eventual transgressão de um LMR, se bem que ilegal, e como tal punida por lei, não se traduz necessariamente em risco para o consumidor.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
http://agriculturaemar.com/anipla-relatorio-dgav-pesticidas-usados-forma-segura/
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