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Xylella fastidiosa - Alteração da legislação, novos requisitos para a produção de plantas

2017-12-20

A DGAV divulga o Ofício Circular n.º 34/2017 referente a alterações introduzidas às medidas de emergência fitossanitárias para o controlo da Xylella fastidiosa. Destacamos, em particular, que a partir de 1 de Março de 2018, a emissão de passaporte fitossanitário e, portanto, a autorização de circulação de plantas de cafeeiro, lavanda, aloendro, polígala, oliveira e amendoeira fica condicionada, para além das atuais inspecções oficiais anuais, também à amostragem e testagem oficiais obrigatórias de todos os lotes presentes nos locais de produção/engorda.

 

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=25612239

Consulte aqui o documento.

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