Divulgação DGAV: não renovação da aprovação da substância ativa iprodiona
2017-12-04
A DGAV divulgou o Oficio Circular n.º 33/2017 referente à Publicação do Regulamento de execução (UE) 2017/2091 da Comissão de 14 de Novembro de 2017 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa iprodiona, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. Assim, os produtos compostos por esta substância activa apenas poderão ser distribuídos e comercializados até à data de 5 de Março sendo que a sua utilização só será permitida até 5 de Junho de 2018.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV
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