Condutores e operadores de veículos agrícolas
2017-06-07
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da publicação da Nota Técnica N.º 6 de 22 de Dezembro de 2016, atualizada em 28 de abril de 2017; exige que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores (o caso de veículos agrícolas), seja efetuada somente por operadores especificamente habilitados para o efeito.
Além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada (Carta de condução ou Licença de condução), a ACT exige que os condutores e operadores de veículos agrícolas sejam detentores de formação habilitante, podendo esta assumir a forma de:
- Licença de condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia do veículo agrícola); ou
- Carta de condução, complementada com formação adequada para a operação com veículos agrícolas.
Assim, os detentores de Carta de condução, devem complementar a habilitação que detêm com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança”.
O referido curso é realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo MAFDR e reconhecido nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas, disponível no sítio da DGADR.
http://www.dgadr.pt/15-formacao-profissional/670-condutores-e-operadores-de-veiculos-agricolas
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