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Não renovação da aprovação da substância ativa tritossulfurão

2024-11-25

A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular n.º 133555/24-S relativo à publicação do Regulamento (UE) 2024/2777 da Comissão de 31 de outubro de 2024, relativa à não renovação da aprovação da substância ativa tritossulfurão.

O Regulamento entrou em vigor no dia 7 de Novembro.

Será iniciado o processo de cancelamento das autorizações de produtos fitofarmacêuticos contendo tritossulfurão com a maior brevidade possível, não podendo estes ser utilizados depois de 7 de Novembro de 2025.

 

Consultar o documento aqui: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/11/2-DSPFSV-2011_2.pdf

Consulte aqui o documento.

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