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Renovação da substância ativa captana

2024-10-16

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2024/2186 da Comissão de 3 de setembro de 2024 relativo à renovação da aprovação da substância ativa captana.

 

Pese embora tenha sido decidida favoravelmente a renovação da aprovação da substância ativa captana, por um período adicional de 15 anos, a decisão comunitária incluiu certas condições e restrições de utilização de produtos contendo a substância ativa, designadamente, foi entendido que é adequado que a utilização destes produtos esteja limitada a utilizações fora da época de floração das culturas e quando não estiverem presentes plantas infestantes em floração nas linhas das culturas tratadas.

 

Além disso, para aplicações ao ar livre em pomares de fruteiras a fim de assegurar a proteção de organismos não visados, em especial mamíferos selvagens, organismos aquáticos e abelhas, só devem ser autorizadas determinadas utilizações, nomeadamente e apenas, com recurso a equipamentos de aplicação que aumentam a precisão e a exatidão da aplicação sem prejuízo da dose de aplicação preconizada e que permitam uma redução da exposição do produto fitofarmacéutico aplicado por hectare e uma redução das perdas dos produto fitofarmacêutico para o solo, em comparação com as aplicações através de equipamentos e práticas de aplicação convencionais, minimizando assim a deriva do produto para áreas adjacentes.

 

Consultar o Oficio circular aqui: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/09/Oficio-Circular-Captana_restricoes_30_09_2024.pdf

 

Fonte: DGAV (https://www.dgav.pt/)

Consulte aqui o documento.

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