Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina
2024-09-04
A DGAV divulgou recentemente o Ofício Circular n.º 91372/24-E relativo às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR).
Serão assim canceladas as autorizações de utilização nas culturas de alcachofra, kiwi, batata armazenada e espinafre, feijoeiro para consumo em seco, sementes de oleaginosas (excepto colza), e plantas aromáticas em estufa (excepto cerefólio), bem como serão introduzidas restrições nas utilizações em diversas culturas (consultar oficio circular aqui para informação detalhada acerca das práticas agrícolas a cancelar/alterar).
Os novos LMRs aplicam-se a partir de 11 de Dezembro de 2024.
Consulte aqui o documento.
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